O mercado de carbono, divido em setores regulado e voluntário pelo SBCE, visa incentivar a redução das emissões poluentes e ajudar a amenizar os impactos das mudanças climáticas. No setor regulado, destaca-se a obrigatoriedade de criação de um órgão gestor responsável por normatizar e punir infrações cometidas pelas entidades sujeitas ao mercado de crédito de carbono. Isso inclui organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.
O dióxido de carbono equivalente, também conhecido como CO2e, é uma medida utilizada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em consideração seu potencial de aquecimento global. Empresas como a Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2e em 2023, de acordo com relatório da estatal.
As organizações sujeitas à regulação do SBCE devem fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades para o órgão gestor designado. Por outro lado, o setor do agronegócio não será impactado por esse projeto. Já no mercado voluntário, ocorrem transações de créditos de carbono entre as partes envolvidas, visando a compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa.
Com a assinatura da Lei 15.042/24, o mercado de crédito de carbono no Brasil ganha força e se alinha aos protocolos internacionais de redução de emissões, como o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris. A ideia é transferir o custo social das emissões para os agentes emissores, contribuindo para conter o aquecimento global e as mudanças climáticas.
O projeto que originou essa nova lei, o PL 182/24, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano, antes de seguir para sanção presidencial. Com essa regulamentação, espera-se um avanço significativo na preservação ambiental e na conscientização sobre a importância de reduzir as emissões de gases do efeito estufa.









