Seguindo as diretrizes constitucionais, acordos internacionais como esse precisam passar pela aprovação do Congresso. O acordo estabelece que nem o Brasil nem a Finlândia poderão unilateralmente limitar o volume de tráfego aéreo, a frequência de voos, o número de destinos ou a regularidade dos serviços prestados pela outra parte, a menos por questões de segurança.
Além disso, as empresas aéreas de ambos os países terão o direito de sobrevoar o território um do outro sem a necessidade de pousar, realizar escalas em território estrangeiro para fins não comerciais e fazer paradas nos aeroportos para embarque e desembarque de passageiros.
O acordo já passou pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A próxima etapa é a votação do texto pelo Plenário da Casa Legislativa. Para se tornar lei, o acordo ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Dessa forma, a parceria entre Brasil e Finlândia no setor de serviços aéreos segue avançando, beneficiando as companhias aéreas e promovendo a conectividade entre os dois países. É mais um passo importante na busca por uma maior integração e cooperação internacional.