Em vigor desde 2015, a Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços foi firmada pelo Brasil junto à Organização Marítima Internacional, estabelecendo regras claras para a ráp e efetiva remoção de destroços marítimos e a compensação pelos custos envolvidos. O texto define destroços como navios afundados, encalhados ou desassistidos, bem como qualquer objeto proveniente de embarcações nessas condições.
De acordo com o projeto, os países signatários da convenção poderão remover embarcações que representem risco à navegação ou ao meio ambiente marinho. No entanto, as medidas de remoção não poderão interferir nos direitos ou interesses de outros países ou empresas envolvidas. Vale ressaltar que a convenção não se aplica a casos de acidentes com poluição por óleo ou por outras substâncias, nem a navios de guerra ou embarcações de propriedade de outros países com fins não comerciais.
O PDL 269/24 tramita em regime de urgência e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Com isso, o Brasil se alinha a um protocolo internacional importante para garantir a segurança marítima e a proteção dos ecossistemas marinhos.
