CAMARA DOS DEPUTADOS – Brasil avalia aprovação de convenção internacional para remoção de destroços marítimos em caso de acidentes sem vazamento de óleo.

O Brasil está cada vez mais próximo de adotar medidas para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24, que aprova a convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007, está em análise na Câmara dos Deputados. Essa convenção internacional tem como objetivo estabelecer procedimentos uniformes para a remoção de destroços marítimos, visando garantir a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente marinho.

Em vigor desde 2015, a Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços foi firmada pelo Brasil junto à Organização Marítima Internacional, estabelecendo regras claras para a ráp e efetiva remoção de destroços marítimos e a compensação pelos custos envolvidos. O texto define destroços como navios afundados, encalhados ou desassistidos, bem como qualquer objeto proveniente de embarcações nessas condições.

De acordo com o projeto, os países signatários da convenção poderão remover embarcações que representem risco à navegação ou ao meio ambiente marinho. No entanto, as medidas de remoção não poderão interferir nos direitos ou interesses de outros países ou empresas envolvidas. Vale ressaltar que a convenção não se aplica a casos de acidentes com poluição por óleo ou por outras substâncias, nem a navios de guerra ou embarcações de propriedade de outros países com fins não comerciais.

O PDL 269/24 tramita em regime de urgência e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Com isso, o Brasil se alinha a um protocolo internacional importante para garantir a segurança marítima e a proteção dos ecossistemas marinhos.

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