As mudanças propostas na resolução estão diretamente relacionadas aos procedimentos de chegada e partida de navios nos portos, além de medidas para facilitar o desembaraço de passageiros, tripulantes e bagagens. Uma das novidades introduzidas é o “número da viagem” (voyage number), que será incluído nas declarações entregues às autoridades públicas, funcionando de maneira semelhante ao número dos voos.
De acordo com a IMO, essas novas regras têm como objetivo garantir a uniformidade internacional dos procedimentos exigidos e evitar atrasos desnecessários no tráfego marítimo. O Brasil, como membro da IMO, deve aprovar essa atualização para estar alinhado com os padrões internacionais.
O PDL 480/23 terá seu próximo passo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara. A análise desse projeto é fundamental para garantir a conformidade do Brasil com as normas internacionais e promover a eficiência nos processos de tráfego marítimo.
A expectativa é de que, com a aprovação dessa atualização, haja benefícios significativos para os portos brasileiros, trazendo mais agilidade e segurança nas operações marítimas. O setor portuário do país poderá se beneficiar das melhorias propostas pela resolução da IMO, contribuindo para o desenvolvimento e a modernização das instalações portuárias no Brasil.







