CAMARA DOS DEPUTADOS – Brasil analisa atualização da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional para agilizar chegada e partida de navios nos portos.

Na tarde desta segunda-feira, 12 de março de 2024, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 480/23 foi destaque na Câmara dos Deputados. O projeto tem como objetivo aprovar o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), que visa regular o tráfego marítimo de pessoas e cargas. Essa convenção, que está em vigor desde 1967, passou por atualizações promovidas por uma resolução de 2009 da Organização Marítima Internacional (IMO).

As mudanças propostas na resolução estão diretamente relacionadas aos procedimentos de chegada e partida de navios nos portos, além de medidas para facilitar o desembaraço de passageiros, tripulantes e bagagens. Uma das novidades introduzidas é o “número da viagem” (voyage number), que será incluído nas declarações entregues às autoridades públicas, funcionando de maneira semelhante ao número dos voos.

De acordo com a IMO, essas novas regras têm como objetivo garantir a uniformidade internacional dos procedimentos exigidos e evitar atrasos desnecessários no tráfego marítimo. O Brasil, como membro da IMO, deve aprovar essa atualização para estar alinhado com os padrões internacionais.

O PDL 480/23 terá seu próximo passo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara. A análise desse projeto é fundamental para garantir a conformidade do Brasil com as normas internacionais e promover a eficiência nos processos de tráfego marítimo.

A expectativa é de que, com a aprovação dessa atualização, haja benefícios significativos para os portos brasileiros, trazendo mais agilidade e segurança nas operações marítimas. O setor portuário do país poderá se beneficiar das melhorias propostas pela resolução da IMO, contribuindo para o desenvolvimento e a modernização das instalações portuárias no Brasil.

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