O projeto que deu origem a essa lei foi o PL 4537/24, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O texto original do projeto, que condicionava o funcionamento das barracas apenas à autorização municipal, foi parcialmente vetado pelo presidente. A Praia do Futuro, com seus 6 km de extensão, é um ponto turístico tradicional em Fortaleza desde a década de 1940, gerando cerca de 7 mil empregos, de acordo com o deputado Figueiredo.
O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), ressaltou a importância cultural e histórica das barracas da Praia do Futuro, que se tornaram um ícone de lazer para os cearenses. Ele enfatizou que esse local representa a identidade do povo cearense, onde história, cultura e natureza se entrelaçam.
A nova lei estabelece que o poder público, juntamente com a comunidade local, deve tomar medidas para preservar, valorizar e proteger esse patrimônio cultural. Além disso, a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e demais interessados na formulação de políticas públicas para a preservação das barracas está prevista no texto.
Um dos objetivos do projeto era resolver a disputa jurídica em torno das barracas da Praia do Futuro, que ocupam uma faixa de areia irregularmente. Apesar das expectativas, o presidente vetou o trecho que garantia a manutenção da estrutura atual das barracas, respeitando sua identidade cultural e histórica, justificando que era inconstitucional e contrário ao interesse público, conforme parecer do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Dessa forma, a Lei 15.092/25 marca um marco importante para a preservação e valorização das barracas da Praia do Futuro, um símbolo cultural e turístico de Fortaleza.