CAMARA DOS DEPUTADOS – Aumento de pena para contrabando de equipamentos médicos é aprovado na Câmara: Zé Haroldo alerta para riscos à saúde.

Na última quinta-feira, 28 de novembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, com caráter conclusivo, o Projeto de Lei 907/24. Essa proposta visa aumentar em 1/3 a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares, alterando o Código Penal, que atualmente prevê de 2 a 5 anos de prisão para esse crime.

De autoria do deputado Defensor Stélio Dener, do partido Republicanos de Roraima, a iniciativa estabelece que no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, a pena será elevada em 1/3, podendo resultar em uma condenação de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. O descaminho, segundo a proposta, consiste no desvio de mercadorias para evitar o pagamento de impostos.

O deputado argumenta que nos últimos anos a Polícia Federal tem realizado diversas operações de apreensão de equipamentos médicos e hospitalares, e estima-se que cerca de 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia utilizados em procedimentos no Brasil sejam ilegais.

Um dos pontos destacados na discussão do projeto foi a falta de segurança dos equipamentos contrabandeados. O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral, do PSD de Roraima, ressaltou que esses aparelhos podem apresentar problemas como imprecisões nos exames, infecções e queimaduras devido à falta de manutenção adequada. Além disso, ele mencionou o prejuízo causado à indústria nacional, que produz os mesmos equipamentos de forma legal e certificada, mas precisa competir com o contrabando.

Agora, caso não haja recursos para votação no Plenário da Câmara, o projeto seguirá diretamente para análise no Senado. A proposta busca garantir a qualidade e segurança dos equipamentos médicos e hospitalares utilizados no país, bem como proteger a indústria nacional desses ilícitos.

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