CAMARA DOS DEPUTADOS – “Aprovado projeto que regulamenta venda de pneus reformados pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados”

Na manhã desta quinta-feira (15/09), a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade um projeto que regulamenta a venda de pneus reformados. O objetivo da proposta é permitir que o consumidor saiba a origem do produto, como por exemplo o ano de fabricação.

De acordo com o projeto, os fornecedores serão obrigados a identificar, em cada pneu, as especificações técnicas e de rastreabilidade, de forma legível e indelével. Atualmente, essa exigência não existe e o produto pode ser vendido com as especificações originais apagadas.

O regulamento que irá estabelecer essas exigências será definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e poderá incluir padrões mínimos de segurança para os pneus reformados.

Cabe ressaltar que a versão aprovada é um substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 345/22, de autoria do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ). A redação original do projeto tratava apenas da venda de pneus remoldados, mas o relator ampliou as regras para produtos que passam por qualquer tipo de reforma, desde a mais simples (recapagem) até a mais profunda (remoldagem).

Segundo Coutinho, uma das principais falhas do mercado é a falta de informação para o consumidor. Muitas vezes, o comprador desconhece características fundamentais do produto que está adquirindo e, por isso, pode acabar desistindo da compra. Com a regulamentação, essa assimetria de informação será minimizada.

Além disso, o substitutivo estabelece que os pneus reformados não podem oferecer riscos aos consumidores. O relator ressalta a importância de deixar claro que a responsabilidade por qualquer risco será do responsável pela reforma do pneu, garantindo assim a segurança do consumidor.

O projeto prevê ainda que os fornecedores que venderem pneus fora das especificações técnicas estarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e apreensão dos produtos.

O Projeto de Lei 345/22 agora seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale destacar que o PL tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada em Plenário.

Essa é uma importante iniciativa que visa proteger o consumidor e garantir a qualidade dos pneus reformados. A regulamentação irá trazer mais transparência ao mercado e proporcionar maior segurança para os consumidores.

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