De acordo com o texto do Projeto de Lei 3859/19, de autoria do deputado Chiquinho Brazão, do Rio de Janeiro, a informação sobre o TEA deverá constar no campo de “autorização prévia dos pais ou responsáveis legais” nos passaportes. Francischini destacou que essa medida visa facilitar a vida dos acompanhantes de pessoas com autismo em viagens, que têm direito a desconto de 80% no preço da passagem aérea, conforme uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O relator ressaltou que, apesar do direito ao desconto estar garantido por lei, a comprovação do transtorno muitas vezes gera dificuldades para os acompanhantes obterem o benefício, especialmente em viagens internacionais. Ele destacou que as companhias aéreas possuem procedimentos diferentes de atendimento, o que torna o acesso ao desconto ainda mais complicado.
Para Francischini, a inclusão da identificação do TEA nos passaportes será um importante mecanismo para facilitar o reconhecimento desse direito e garantir um atendimento adequado por parte das empresas de transporte. O texto, que tramitou em caráter conclusivo, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Essa medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com TEA e na promoção da igualdade e acessibilidade para todos os cidadãos. A sociedade aguarda agora a aprovação final do projeto para que essas medidas possam ser efetivamente implementadas. O Brasil dá um importante passo em direção à inclusão e respeito à diversidade.