Uma das principais alterações propostas pelo projeto é o aumento das penas para condutas como homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa. Atualmente, a pena de reclusão de cinco a oito anos passaria a ser de reclusão de cinco a 18 anos, incluindo a possibilidade de suspensão ou proibição da permissão para dirigir.
Além disso, o texto prevê o aumento da punição para causar lesão corporal grave ou gravíssima sob efeito de álcool ou substância psicoativa, bem como para conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada devido à influência dessas substâncias. O projeto também propõe elevar a pena para quem trafegar em velocidade incompatível com a segurança em locais como escolas, hospitais e terminais de passageiros.
O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), manifestou apoio às alterações e destacou a importância de punir com mais rigor os condutores que colocam em risco a vida de terceiros ao misturar álcool e direção. Ele ressaltou que cabe ao Parlamento proporcionar punições mais severas para crimes cometidos nessas condições, enquanto os órgãos de trânsito têm a responsabilidade de fiscalizar tais práticas ilícitas.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutida e votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A medida visa garantir maior segurança no trânsito e coibir condutas imprudentes que colocam em risco a vida de pessoas inocentes.