Além disso, o projeto também propõe a criação da Política de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, que exigirá a identificação tanto dos tutores quanto dos animais domésticos, de acordo com um regulamento que será elaborado pelo Poder Executivo.
Essa nova política será incorporada à Lei de Crimes Ambientais e proibirá expressamente algumas ações, como ofensa ou agressão física que cause sofrimento aos animais, mantê-los em locais sujos ou inadequados para sua movimentação e descanso, vendê-los sem a autorização adequada dos órgãos competentes, colocá-los junto de outros animais que os machuquem e transportá-los em rodovias por mais de 12 horas sem o devido descanso, documentação ou quando estiverem fracos, feridos ou em gestação.
Outra mudança proposta pelo projeto é a alteração na legislação do Imposto de Renda (IR), permitindo a dedução de despesas médicas veterinárias realizadas em favor de animais cadastrados.
O relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz, do PP-RJ, destacou que ao adquirir ou adotar um animal, a pessoa assume o compromisso de cuidar de todas as necessidades de bem-estar desse animal, como fornecer abrigo, água, alimento, banho, vacinação, controle de parasitas, entre outros. Segundo Queiroz, a posse responsável não só beneficia os animais de estimação, mas também contribui para a manutenção da saúde pública e para a construção de uma sociedade mais consciente.
O projeto agora seguirá tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, caso aprovado, seguirá para votação no Plenário.
É importante ressaltar que a proposta não mencionou a fonte da Lei de Crimes Ambientais nem a data de aprovação da proposta pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira