A relatora do projeto, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), apresentou um substitutivo após negociar com os membros da comissão. O novo texto fez diversas alterações, inclusive no conceito de misoginia. Segundo o texto aprovado, a misoginia é definida como discriminação, preconceito, aversão, ação ou comportamento agressivo contra mulheres, devido à sua condição de gênero. A pena para aqueles que cometerem esse crime será de reclusão, de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa.
Atualmente, a legislação penal não possui um tipo específico para a misoginia. A relatora defende que o projeto é uma mudança legislativa urgente e necessária, pois visa enquadrar penal e processualmente o crime de misoginia. Segundo Lêda Borges, a misoginia é baseada na rejeição da igualdade entre homens e mulheres, através da disseminação de ideias depreciativas sobre as mulheres.
O projeto aprovado estabelece que a pena para misoginia será aumentada em 50% se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, em locais públicos ou pela internet, como em postagens em redes sociais. A pena também será aumentada se houver distribuição, com ganho financeiro, de materiais ou conteúdos que incentivem a misoginia. Nesse caso, o juiz poderá apreender os materiais ou suspender as publicações eletrônicas antes mesmo do inquérito policial.
Além disso, o projeto cria uma modalidade qualificada para o crime de injúria quando praticado com conduta misógina, estabelecendo uma pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
No que diz respeito ao mercado de trabalho, a proposta prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos para aqueles que impedirem, negarem ou dificultarem a contratação ou promoção de mulheres devido a comportamentos misóginos. Aqueles que não fornecerem os equipamentos necessários às mulheres, em condições iguais às demais trabalhadoras, ou discriminarem as mulheres no ambiente de trabalho dificultando aumento salarial ou promoção também incorrerão na mesma pena.
O projeto estabelece, ainda, pena de reclusão de 1 a 3 anos para aqueles que recusarem ou impedirem o acesso de mulheres a estabelecimentos comerciais ou negarem atendimento com base em sua condição de gênero. Servidores públicos condenados por misoginia perderão seus cargos ou funções, e estabelecimentos comerciais poderão ser suspensos por até três meses.
A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.







