O projeto ainda será analisado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Além disso, o projeto cria o Selo da Boa Administração de Recursos Hídricos, a ser concedido através de um concurso público organizado pelo governo federal, para estados e municípios que se destacarem na implementação de ações de recuperação de corpos de água urbanos.
O selo virá acompanhado de incentivos financeiros para financiar obras de recuperação de corpos de água urbanos, a serem regulamentadas pelo governo. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), ao Projeto de Lei 924/23, do deputado Bebeto (PP-RJ). O novo texto mescla esse projeto ao PL 4332/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que tramita apensado.
Alencar Filho ressaltou que a versão aprovada fornece medidas oportunas para reverter o “dramático quadro” dos rios e canais urbanos. Ele enfatizou que as cidades surgiram às margens de corpos de água, porém, atualmente, essas estruturas hídricas estão gravemente poluídas devido a vários fatores, como os efluentes domésticos.
O projeto também prevê ações de incentivo e financiamento para a recuperação dos corpos de água urbanos, almejando uma melhoria significativa nas condições ambientais das cidades brasileiras. A medida visa trazer benefícios para a população ao promover a preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos hídricos.
A iniciativa representa um importante avanço para a sustentabilidade ambiental no país, e traz consigo a esperança de que as futuras gerações possam desfrutar de um ambiente mais saudável e equilibrado.
