Além disso, o projeto também autoriza o Ministério dos Portos e Aeroportos a usar o fundo para subsidiar a compra de querosene de aviação (QAV) para rotas das companhias aéreas que atuam na Amazônia Legal. Essa iniciativa pretende auxiliar as empresas do setor com um auxílio estimado em cerca de R$ 4 bilhões neste ano, podendo esse valor aumentar conforme a demanda.
Na prática, o novo FNAC funcionará como uma fonte de crédito permanente para impulsionar a aviação civil no país. O objetivo é estabelecer um mecanismo semelhante ao da Marinha Mercante, que oferece recursos para o desenvolvimento da indústria naval brasileira.
Vale ressaltar que o FNAC é abastecido pelas outorgas pagas pelas concessionárias de aeroportos, e os recursos ficam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional até serem aplicados. Outro ponto relevante é o debate em torno das indenizações por danos morais pagas por agências e companhias aéreas a clientes e passageiros. Essa questão foi discutida no Senado, mas foi retirada do texto pela Câmara.
O relator do projeto, Paulo Azi (UNIÃO-BA), afirmou que a retirada desse trecho se deu pois não estava claro na proposta e poderia gerar mais conflitos judiciais. A Câmara poderá revisitar esse tema no futuro para estabelecer de forma mais clara as situações em que as empresas são responsabilizadas por danos morais.