A febre Oropouche é uma virose que se espalha principalmente por meio do maruim, um inseto conhecido como mosquito-pólvora. Os principais sinais da enfermidade incluem febre alta, dores de cabeça intensas e dores musculares. Em casos graves, a infecção pode levar a complicações neurológicas. Até o momento, não existe um tratamento específico para essa virose; o manejo se restringe a cuidados sintomáticos, e a prevenção depende do controle do inseto transmissor e de estratégias para evitar picadas.
Com a nova proposta, os órgãos públicos de saúde serão incentivados a desenvolver campanhas educativas, além de criar mutirões de orientação e atividades em escolas e espaços públicos. Também está prevista a capacitação de profissionais de saúde para que possam diferenciar a febre Oropouche de outras doenças transmitidas por mosquitos, como dengue, zika e chikungunya.
O substitutivo aprovado pela relatora, deputada Silvia Cristina, fortalece a criação de uma política pública robusta que vise não apenas a prevenção, mas também o monitoramento e o combate à febre Oropouche. Silvia Cristina destacou a importância de ampliar as ações de saúde coletiva e aumentar a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em enfrentar emergências sanitárias. Ela trouxe à tona dados alarmantes do Ministério da Saúde, que apontam que Rondônia se destaca como o segundo estado com mais casos da doença, somando cerca de 1.748 registros apenas em 2024, parte de um total de mais de 6,6 mil casos confirmados no Brasil, com a possibilidade de sequelas neurológicas em casos graves.
A proposta ainda prevê que o governo federal estabeleça parcerias com universidades e institutos de pesquisa para estimular estudos que possam desenvolver melhores testes diagnósticos e protocolos clínicos. Além disso, o Ministério da Saúde deverá manter um banco de dados atualizado, elaborar mapas de risco e destinar recursos para ações emergenciais nas localidades mais vulneráveis.
Agora, o texto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser convertido em lei, o projeto precisará passar pela aprovação da Câmara e do Senado.









