O substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), para o Projeto de Lei 2685/22, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), foi aprovado. Segundo o texto, o CMN terá um prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para aprovar os limites de juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado, com base nas propostas do mercado.
Caso os limites não sejam aprovados nesse prazo, o valor total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao montante original da dívida.
Além disso, Alencar Santana incluiu no projeto todo o texto da Medida Provisória 1176/23, que estabelece o Programa Desenrola Brasil, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas, oferecendo garantia para aquelas de baixo valor, limitadas a R$ 5 mil.
No entanto, todos os destaques apresentados pelos partidos foram rejeitados pelo Plenário da Câmara. O destaque do Psol pretendia remover do texto o dispositivo que dispensa a preservação da renda mínima do endividado para contratar uma nova dívida no âmbito do programa. Já a emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) buscava destinar 50% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura para financiar o Desenrola Brasil.
Outros destaques rejeitados incluem uma emenda que propunha uma redação alternativa para a exigência das instituições financeiras adotarem medidas de prevenção ao superendividamento, outra emenda que permitia ao apresentante ou interessado em registrar títulos em cartórios escolher em qual deles fazer esse registro, e por fim, uma emenda que permitia a comunicação eletrônica ao consumidor sobre a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo quando não solicitado por ele.
No momento, mais informações sobre o assunto estão sendo apuradas e serão divulgadas em breve. Enquanto isso, é possível acompanhar a cobertura ao vivo do evento através do link disponibilizado.