De acordo com o texto aprovado em plenário, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação. Atualmente, o prazo é contado a partir do final da pena ou do mandato. Além disso, caso o projeto seja transformado em lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a lei atual é desproporcional e não há igualdade entre os agentes políticos. Ele destacou que, no caso de condenações pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados seriam afastados das urnas por 11 anos. Portanto, a proposta busca estabelecer a proporcionalidade entre os prazos de inelegibilidade.
Segundo Pereira Júnior, o projeto segue normas do Código Eleitoral aprovado pela Câmara no ano passado. Ele ressaltou que a proposta não altera o prazo de inelegibilidade de oito anos, mas sim o momento em que esse prazo começa a ser contado, simplificando e unificando a regra.
A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR) afirmou que a proposta é uma revisão crítica para não criminalizar a política. Ela destacou que a inelegibilidade não pode atingir o tempo de um mandato que não existe mais, como ocorre atualmente. No entanto, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou o projeto, argumentando que ele afrouxa o combate à corrupção eleitoral e diminui as penalidades que os políticos devem cumprir.
Além das mudanças nos prazos de inelegibilidade, o projeto também amplia de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Essa medida tem como objetivo uniformizar as regras, que atualmente variam entre seis e três meses.
A proposta também estabelece que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá da intenção de descumprir a lei (dolo). Essa mudança busca incluir na Lei Eleitoral uma alteração já feita na Lei de Improbidade Administrativa.
Em resumo, o projeto aprovado pela Câmara pretende simplificar e unificar os prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, estabelecendo uma maior proporcionalidade nas penalidades para os agentes políticos condenados. Agora, a proposta segue para o Senado, onde será analisada e votada.