Atualmente, conforme o Código Penal em vigor, se um condenado escapa da prisão, a prescrição de sua pena é ajustada de acordo com o tempo restante a cumprir. Isso implica que, em algumas situações, a pena pode ser extinta antes da recaptura do indivíduo, resultando na possibilidade de o condenado não ter que enfrentar as consequências legais de suas ações. A nova proposta, aprovada pela Câmara, busca inverter essa lógica, suspendendo a prescrição até que o indivíduo seja novamente capturado ou se apresente para cumprir o restante da pena.
Na justificativa para a criação do projeto, que foi apresentado em 2019, Kataguiri argumentou que a legislação atual acaba por premiar a subversão e a evasão, caracterizando a fuga como um desrespeito à ordem legal do Estado. A tramitação do projeto ganhou uma nova dinâmica em junho, quando um requerimento de urgência, também promovido por Kataguiri, foi aprovado, acelerando as discussões em Plenário.
O deputado Alberto Fraga, do PL-DF, foi designado relator do projeto e, após uma análise detalhada, apresentou seu parecer favorável em um curto espaço de tempo. O projeto foi então votado em turno único e contou com a aprovação dos deputados presentes.
Com a aprovação, a legislação agora seguirá para o Senado Federal, onde tramitará com o número PL 5.500-A/2019. O debate sobre a fuga de condenados e suas implicações legais promete avançar, refletindo a crescente preocupação com a segurança e a eficácia do sistema penal no Brasil.
