De acordo com o projeto, as obras cinematográficas e telefilmes exibidos em meios eletrônicos, como as plataformas de streaming, não serão contabilizados para o cumprimento da cota, desde que sejam exibidos antes da estreia comercial nos cinemas. O número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão definidos anualmente por meio de decreto do Poder Executivo, como já acontece atualmente.
A grande novidade é que, além das entidades representativas de produtores, distribuidores e exibidores, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) também será consultada na definição dessas regras anuais. O objetivo é garantir a variedade, a diversidade, a competição equilibrada e a permanência dos filmes nacionais em exibição nas salas de cinema.
A intenção do projeto é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica brasileira e do parque exibidor, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação das obras brasileiras no circuito de exibição.
A cota de exibição, criada por meio da Medida Provisória 2.228-1/01, tinha um prazo de vigência de 20 anos, que se encerrou em 2021. Com o projeto aprovado, outros tipos de salas, como os complexos, também passam a ser incluídos na obrigatoriedade de cumprir a cota.
Durante o debate em Plenário, a relatora da proposta, deputada Jandira Feghali, defendeu a medida afirmando que ela possibilita que os brasileiros se vejam na tela, sem interferir nos agentes privados que atuam no setor cultural. Já a deputada Lídice da Mata ressaltou que é justo dar espaço à produção nacional, para que o público tenha a oportunidade de escolher entre filmes brasileiros e lançamentos internacionais.
Por outro lado, o deputado Marcel Van Hattem foi contrário ao texto, argumentando que as cotas para filmes nos cinemas já foram implementadas no passado e não trouxeram resultados significativos. O deputado Bibo Nunes também criticou a proposta, destacando os prejuízos que as empresas do ramo cinematográfico podem ter.
O projeto também estabelece que, em caso de atraso na edição do regulamento anual, as regras do ano anterior serão aplicadas. Além disso, a Ancine deverá publicar análises de impacto regulatório e outros instrumentos de avaliação da cota de incentivo, anualmente.
Em relação às punições por descumprimento das regras, o texto acrescenta a possibilidade de advertência por erro técnico escusável e prevê mudanças na aplicação da multa, que incidirá sobre a receita bruta média diária do complexo multiplicada pelo número de sessões de descumprimento. O regulamento disciplinará a aplicação dessa penalidade, levando em consideração atenuantes ou agravantes. Além disso, a multa mínima de R$ 2 mil foi eliminada.
O projeto aguarda a análise e votação pelo Senado para entrar em vigor.