Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista, aguardando aval do Senado.



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista. A proposta, de autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO) e com texto formatado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), será encaminhada ao Senado para apreciação.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18 define a operação de proteção patrimonial mutualista como aquela destinada a garantir patrimônios de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, com os custos repartidos entre os participantes por meio de rateio. Um exemplo prático desse modelo é a utilização por taxistas, que se associam para segurar seus automóveis sem a necessidade de recorrer a seguradoras tradicionais.

Esses grupos contam com administradoras para gerenciar o dinheiro arrecadado e proceder ao pagamento das garantias cobertas. Importante ressaltar que as administradoras não podem conceder vantagens especiais aos participantes que impliquem na dispensa ou redução da contribuição para o rateio mutualista de despesas.

Outro ponto relevante é que, em caso de desligamento do grupo de proteção patrimonial mutualista, o participante não é responsável por rateios de apurações posteriores à rescisão do contrato de participação. Além disso, quando há o pagamento da indenização pelo grupo de proteção mutualista, este adquire os direitos e ações que caberiam ao participante buscar perante o autor do dano.

O Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) será responsável por estabelecer normas para garantir a solidez, a liquidez e o funcionamento adequado desses grupos, levando em conta os riscos das operações.

No que diz respeito ao processo administrativo das seguradoras, o substitutivo apresentado sugere que ele seja iniciado a partir de indícios de infração à norma legal ou regulamentar. Existe a possibilidade de a Superintendência de Seguros Privados (Susep) não instaurar o processo ou suspendê-lo mediante assinatura de termo de compromisso pelo investigado.

Durante a vigência do termo de compromisso, o processo administrativo é arquivado e os prazos de prescrição são suspensos. No entanto, em caso de descumprimento, um novo processo será instaurado para continuar a apuração das infrações e aplicar as devidas sanções.

Em resumo, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados busca trazer mais transparência e regulamentação para o funcionamento das cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista, além de estabelecer procedimentos claros para o processo administrativo das seguradoras. Agora, cabe ao Senado avaliar e deliberar sobre a matéria.

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