De acordo com a autora do projeto, a comunicação obrigatória dessas alterações é crucial para evitar o aumento artificial de capital, uma prática que pode ser utilizada para obter vantagens indevidas. Ela argumenta que a falta de um aviso prévio aos órgãos de controle pode abrir brechas que comprometem a integridade dos contratos públicos e do sistema financeiro do país.
O relator da proposta, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), foi responsável por aumentar o limite do aviso, alterando o critério de 15% para 50% do aumento do capital social. Ele justificou que, em um contexto de inflação que corrói o poder aquisitivo, um limite menor seria inadequado. Além disso, o relator ampliou a aplicação da regra para abranger também cartórios, assegurando que alterações significativas de capital social não se restringissem apenas às sociedades empresariais, mas incluíssem também entidades não empresariais envolvidas em licitações públicas.
Outro aspecto importante da proposta é a salvaguarda do sigilo fiscal das empresas, garantindo que os dados compartilhados entre os órgãos de controle não sejam utilizados para fins de fiscalização tributária. Essa medida visa equilibrar a necessidade de controle e a proteção da privacidade das informações das empresas.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá um caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A expectativa é que esta nova regulamentação fortaleça as estruturas de monitoramento e controle, contribuindo para um ambiente de negócios mais íntegro e seguro no Brasil.