Conforme estabelecido no texto da proposta, a definição de terrorismo será ampliada para incluir ações de organizações criminosas que tentem dominar áreas específicas ou que causem danos a serviços públicos e privados essenciais, como hospitais, aeroportos e estradas. As alterações sugeridas indicam que a interrupção temporária desses serviços, bem como o uso do terror para intimidar populações e retalhar políticas governamentais, seriam também alvo da nova legislação.
A medida já obteve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e agora aguarda nova análise na Câmara dos Deputados. Se ratificada, espera-se que a nova legislação fortaleça as ferramentas legais para combater o crime organizado no país, unindo esforços na luta contra ações que ameaçam não apenas a segurança pública, mas também a integridade das estruturas críticas do Brasil.
O movimento em direção a essa revisão da legislação antiterrorismo é visto por muitos especialistas como uma resposta necessária à crescente violência e ao poder paralelo que facções criminosas exercem em diversas regiões do país. Equiparar tais ações a atos terroristas poderá não só intensificar as penalidades, mas também permitir que forças de segurança tenham acesso a uma gama mais ampla de recursos e estratégias de combate.
A discussão em torno deste projeto revela uma crescente preocupação da sociedade e do legislativo em lidar de forma mais efetiva com um problema que afeta a segurança e o bem-estar da população. Com a possibilidade desta nova medida, o Brasil pode abrir uma nova fase em sua política de combate ao crime organizado, buscando não apenas a repressão, mas também a prevenção e a desarticulação das estruturas que sustentam essas organizações.