O Projeto de Lei Complementar (PLP) 243/23, de autoria do Senado Federal, recebeu parecer positivo do deputado Pedro Uczai (PT-SC), relator da matéria. Segundo o projeto, até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social poderão ser utilizados no Orçamento de 2023 para esse fim, o que representa uma nova exceção ao limite do superávit primário previsto na legislação das novas regras fiscais. A intenção do governo é assegurar recursos do Fundo Social deste ano para serem executados no próximo, uma vez que o programa de incentivos ainda não foi regulamentado desde a edição da Medida Provisória 1198/23, em novembro.
Porém, a oposição critica o procedimento, alegando que se trata de “contabilidade criativa”, já que o direcionamento dos recursos de 2023 ao fundo criado pela MP constará como despesa no Orçamento deste ano, mas efetivamente seu desembolso ocorrerá em 2024, o que evitaria pressionar o Orçamento do próximo ano, que tem meta de déficit primário zero.
Além disso, na terça-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 54/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e também relatado por Uczai, que incorporou a maior parte do texto da MP, prevendo o uso de um total de R$ 13 bilhões do Fundo Social para o programa de 2024 a 2026.
O Fundo Social foi criado com o propósito de receber recursos do governo federal provenientes da exploração do pré-sal sob os contratos de partilha de produção. Porém, apesar de acumulado desde sua criação, o fundo tem sido usado para alcançar metas de resultado primário.
De acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU), a amortização da dívida pública usou 44% de toda a arrecadação acumulada do Fundo Social nos últimos dois anos. Desde 2012, o Fundo arrecadou R$ 145,7 bilhões, dos quais grande parte foi direcionada à educação, mas também R$ 64 bilhões foram destinados ao pagamento da dívida, conforme autorizado pela Emenda Constitucional 109, de 2021.