O texto em questão advém do substitutivo elaborado pela deputada Detinha (PL-MA), que reformulou a proposta inicial apresentada pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL). Em vez de criar uma norma independente, a relatora optou por integrar essa exigência à Lei 13.431/17, que já disciplina os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Detinha enfatizou a necessidade de tratar esses indivíduos com a dignidade e a sensibilidade que merecem. “Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis e devem ser tratados com respeito”, afirmou. Ela ressaltou que a criação de salas reservadas não apenas garante privacidade, mas também evita a exposição desnecessária a situações que poderiam ser traumáticas.
A preocupação com a proteção e o bem-estar dos menores foi ecoada pelo autor do projeto original, Marx Beltrão, que destacou a importância de evitar que jovens entrem em contato com criminosos, mesmo que de forma indireta. Essa experiência, segundo ele, poderia ter efeitos duradouros e prejudiciais na memória dos adolescentes.
O protocolo estabelecido pelo substitutivo determina que os exames e perícias para crianças ou adolescentes devem seguir diretrizes semelhantes às do depoimento especial, sempre visando criar um ambiente acolhedor e apropriado. Além disso, é responsabilidade da autoridade policial ou do auxiliar da Justiça assegurar um espaço que proteja a privacidade da vítima, garantindo dignidade ao longo de todo o processo.
O projeto, que já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda em caráter conclusivo. Para que se torne lei, será necessário que receba a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado. A expectativa é que essa medida represente um avanço significativo na proteção dos direitos e do bem-estar das crianças e adolescentes em situações vulneráveis.