De acordo com o PL 1099/24, apresentado pela deputada Silvye Alves, do partido União-GO, o cadastro será alimentado com dados de indivíduos que foram condenados por crimes de violência contra a mulher, com a ressalva de manter o nome da vítima em sigilo. O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel, do PL-CE, enfatizou a importância da iniciativa como uma forma de prevenir que agressores cometam crimes semelhantes contra outras mulheres.
A ideia por trás da criação desse cadastro é auxiliar a sociedade civil e as autoridades de segurança pública na prevenção de crimes contra mulheres em todo o país. Muitas vezes, criminosos que cometem esses atos de violência escapam para outras regiões do Brasil para evitarem a punição, e acabam repetindo seus atos em novos locais. Com o CNVM em vigor, será mais fácil rastrear e evitar que essas situações ocorram.
O cadastro abrangerá uma série de crimes relacionados à violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica, entre outros. Além disso, ele contará com informações como nome completo, documentos de identidade, endereço, e detalhes sobre o crime cometido.
A gestão do CNVM ficará a cargo do Executivo federal, que terá a responsabilidade de manter as informações atualizadas e disponíveis por pelo menos três anos após o cumprimento da pena. As regras entrarão em vigor 60 dias após a sua publicação.
O projeto de lei recebeu apoio tanto da autora quanto do relator, e agora aguarda a análise do Senado para seguir em frente e contribuir para a redução dos índices de violência contra a mulher em todo o país. A expectativa é de que, com a implementação desse cadastro, seja possível evitar que agressores cometam novos crimes e garantir mais segurança para as mulheres brasileiras.