Essa mudança representa uma importante alteração nas regras de controle dos gastos públicos, já que retira os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil dos limites estabelecidos em relação à receita corrente líquida. Isso significa que os órgãos públicos terão mais flexibilidade para aumentar o montante destinado a despesas de pessoal.
De acordo com a proposta aprovada, as despesas com terceirização e atividades do terceiro setor serão classificadas como “outras despesas de pessoal”, ampliando as exclusões já previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa medida inclui situações como a realização de fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais e a contratação de empresas terceirizadas, organizações sociais, organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos para a prestação de serviços.
Dentre os exemplos citados estão empresas terceirizadas de limpeza urbana e contratos de gestão hospitalar. Essas novas regras buscam modernizar e adequar a legislação ao atual cenário de prestação de serviços pelo setor público, permitindo maior eficiência na gestão dos recursos e na execução de políticas públicas.
A aprovação desse projeto de lei complementar representa uma importante mudança no cenário das despesas públicas, gerando impacto direto na forma como os órgãos públicos poderão investir em terceirização e parcerias com a sociedade civil. A medida foi recebida com diferentes opiniões, sendo elogiada por uns por possibilitar uma maior flexibilidade na gestão orçamentária e critica por outros por abrir margem para possíveis desvios e falta de transparência nos gastos públicos.