A autoria do Projeto de Lei 1433/24 é da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e o relatório foi elaborado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). O projeto define o crime como qualquer atitude durante um processo judicial ou administrativo que expõe injustificadamente a mulher vítima de violência, com o intuito de gerar humilhação ou exposição pública, seja por meio de questionamentos sobre vestimenta, comportamento ou outros aspectos.
Além disso, a Câmara também aprovou a ampliação da pena de feminicídio, que passou de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos, conforme a Lei 14.994/24, originada do Projeto de Lei 4266/23. O projeto inclui outras situações como agravantes da pena, como o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e o uso de armas de fogo proibidas.
Outra iniciativa relevante é a criação de um aplicativo nacional para o atendimento de mulheres vítimas de violência, proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE). O aplicativo terá funcionalidades como mapa das delegacias especializadas, acionamento de contatos de emergência e um “botão do pânico” para chamar a polícia em casos de emergência.
Dentre os outros projetos aprovados, destacam-se a tipificação do crime de invasão virtual de domicílio, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) e a obrigatoriedade dos hospitais oferecerem leito separado na maternidade para mães que sofreram aborto espontâneo ou tiveram um parto complicado.
Essas medidas buscam fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher e garantir mais proteção e amparo às vítimas, demonstrando a atenção e preocupação do Poder Legislativo com essa questão tão urgente e relevante em nossa sociedade. O avanço desses projetos representa um passo importante na luta pela igualdade de gênero e pelo respeito aos direitos das mulheres.