O relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos-DF, expressou seu otimismo quanto a essa medida, afirmando que a obrigação de ressarcir os consumidores irá incentivar as empresas a minimizar o tempo das interrupções e a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos. Essa abordagem não apenas protege os consumidores, mas também promove uma concorrência mais justa entre as operadoras.
Pelo texto aprovado, o ressarcimento deve ser realizado até o segundo mês após a ocorrência da falha no serviço. Além disso, as operadoras terão a obrigação de registrar todas as interrupções de serviço e comunicar, nas faturas mensais, os valores que devem ser devolvidos aos consumidores. Isso aumenta a transparência e garante que os usuários estejam cientes de seus direitos.
Os autores do projeto, deputados Duda Ramos, do MDB de Roraima, e Amom Mandel, do Cidadania do Amazonas, ressaltaram que os consumidores esperam não apenas a continuidade, mas também um serviço de qualidade. Quando ocorrem falhas, são os usuários que geralmente arcam com as consequências, perdendo tanto em termos de acesso à informação quanto em possíveis prejuízos em suas atividades diárias.
Passando para os próximos passos, o projeto de lei está em fase de tramitação conhecida como caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor, bem como Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, o que poderá impactar significativamente a relação entre consumidores e prestadoras de serviços de internet no país.