O Projeto de Lei 1847/24, originário do Senado, surge após a inconstitucionalidade da Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027. De acordo com o STF, a lei era inconstitucional por não indicar recursos para suportar a queda na arrecadação. Para contornar a situação, um acordo foi firmado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos subsequentes.
O novo texto contém medidas que visam garantir recursos para sustentar as isenções durante o período de vigência, como a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas têm a opção de pagar contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de contribuir com 20% de INSS sobre a folha de salários. Instituída em 2011, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu reduções a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal.
O projeto de lei prevê uma transição de 2025 a 2027, com a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as alíquotas de 20% sobre a folha serão restabelecidas e a isenção sobre a receita bruta será extinta. Durante esse período de transição, as alíquotas sobre a folha de salários não incidirão sobre o pagamento do 13º salário.
Caso a empresa atue em atividades não beneficiadas pela desoneração, ela terá que pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha, juntamente com outro percentual devido de acordo com as regras vigentes da Lei 12.546/11.
Os deputados ainda devem analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de modificar alguns trechos do texto. Mais informações serão divulgadas em instantes.