Segundo o projeto, o representante legal da criança ou adolescente pode solicitar a exclusão de conteúdo ou link que esteja relacionado a tipos de violência dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou esteja envolvida. Essa solicitação deve ser feita aos provedores de aplicação de internet.
A relatora Maria do Rosário baseou-se no texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, elaborado pelo deputado Luiz Couto. Os tipos de violência que são considerados na lei são: violência física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial, como definidos na Lei 13.431/17.
Essa iniciativa visa proteger a integridade física e mental de crianças e adolescentes, que muitas vezes são vítimas de conteúdo prejudicial disponível na internet. A aprovação desse projeto de lei representa um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital.
Agora, o projeto segue para o Senado, onde será analisado e discutido antes de uma possível aprovação e posterior sanção presidencial. A sociedade civil e os grupos envolvidos com a proteção da infância e adolescência aguardam ansiosos pela continuidade desse importante avanço na legislação brasileira.