De acordo com a proposta, os contribuintes poderão realizar a autorregularização incentivada, utilizando créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo que estes sejam de pessoa jurídica controladora ou controlada, independente do ramo de atividade. No entanto, a autorregularização não será válida para as empresas participantes do Simples Nacional e terá um prazo de até 90 dias após a regulamentação da futura lei.
Além disso, os contribuintes também terão a possibilidade de pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, mesmo aqueles que já tenham sido alvo de procedimentos de fiscalização.
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a proposta atenderá tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro, ressaltando a importância da medida.
Outro ponto importante da proposta é o estabelecimento de condições para a entrada e parcelamento dos débitos. O contribuinte em dívida deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1%. Além disso, as empresas não incluirão na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização.
A medida foi aprovada com parecer favorável do relator e uma emenda com ajuste de redação. O texto agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
Essa iniciativa representa um esforço do governo para estimular a regularização de débitos tributários e oferecer condições facilitadas para os contribuintes em dívida com a Receita Federal. A proposta pode beneficiar tanto os contribuintes quanto o próprio Estado, ao promover a regularização dos débitos e aumentar a arrecadação de tributos.