De acordo com os termos do projeto, a medida proíbe expressamente a utilização dessas tecnologias durante o período escolar, incluindo as horas de intervalo e recreio, afetando todos os alunos da educação básica. O relator do projeto, Renan Ferreirinha (PSD-RJ), fez uma alteração crucial ao retirar a proibição geral do porte de celulares dentro do ambiente escolar. Isso significa que, embora os alunos não possam usar os aparelhos para fins pessoais, a presença dos dispositivos é autorizada em situações específicas.
A relevância dessa mudança se dá em momentos de emergência, como situações de “estado de perigo” ou “caso de força maior”. Também é permitido o uso para assegurar direitos fundamentais ou com finalidades pedagógicas, sempre respeitando os anos da educação básica. Além disso, o uso de celulares será permitido quando necessário para garantir acessibilidade e inclusão, sempre que relacionado à saúde dos estudantes.
Outro aspecto importante da proposta é a criação de estratégias para abordar a saúde mental dos alunos, com foco na conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares. As instituições terão que implementar programas que ofereçam informações sobre prevenção e os sinais de sofrimento psíquico associado ao uso imoderado desses dispositivos. As escolas serão incentivadas a criar espaços seguros para escuta e acolhimento aos alunos e funcionários que enfrentam problemas relacionados ao uso dos aparelhos, evidenciando a preocupação com o bem-estar emocional da comunidade escolar.
Com a eventual aprovação dessa proposta no Senado, espera-se um impacto significativo no ambiente escolar, promovendo um espaço mais seguro e concentrado no aprendizado, além de abordar os desafios contemporâneos relacionados à saúde mental dos jovens.