De acordo com a proposta aprovada, o valor mensal da pensão será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.507,49, enquanto a indenização será um valor único de R$ 50 mil. Além disso, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até a data do pagamento, sem a incidência de imposto de renda sobre esses valores.
O substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE), para o Projeto de Lei 3974/15, da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi aprovado durante a sessão. Segundo o texto, a pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará imposto de renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
Outro ponto importante é que, embora não seja transmissível a herdeiros do beneficiário, o texto estabelece uma exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito. O projeto também amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com as síndromes citadas decorrentes do vírus Zika, valendo inclusive para adoção ou guarda judicial.
Durante o debate em plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o objetivo é garantir uma vida com dignidade aos brasileiros afetados pelo Zika vírus. Já o deputado Abilio Brunini (PL-MT) ressaltou que as mães de filhos com microcefalia enfrentam muitos problemas e, por isso, precisam de auxílio financeiro. Enquanto o deputado Eli Borges (PL-TO) classificou o problema como sério e alertou que a viabilização da proposta depende de recursos orçamentários.
Portanto, a aprovação desse projeto é de extrema importância para garantir o amparo e auxílio necessário às pessoas afetadas pela microcefalia e Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo Zika. A iniciativa também demonstra a sensibilidade do poder legislativo em relação à proteção e cuidado com as pessoas com deficiência permanente no Brasil.