O texto aprovado representa um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/23, tendo como primeiro signatário o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Segundo o parlamentar, as emendas parlamentares devem destinar cerca de R$ 1,7 bilhão para a prevenção de desastres, totalizando R$ 8,9 bilhões para essas emergências.
Com a redação elaborada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), a PEC também determina que o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) deve receber um valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade. Além disso, a União deverá repassar os recursos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem a necessidade de celebração de convênio, mesmo em situações de inadimplência dos entes federativos.
Outras fontes de recursos também serão utilizadas para essas ações. Temporariamente, até 10% dos recursos de diversas fontes, como o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), serão desvinculados para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres. Destes mesmos recursos, até 5% serão desvinculados anualmente para ações de resposta e recuperação de desastres.
Com essa aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta agora segue para o Senado, onde deverá ser analisada e, caso aprovada, poderá se tornar lei em breve. Essa medida representa um avanço importante no fortalecimento das ações de prevenção e resposta a desastres no Brasil.