Câmara dos Deputados aprova medida que aumenta arrecadação em R$ 35 bilhões, impactando empresas e Juros sobre Capital Próprio.



Nesta sexta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou por uma larga margem de votos, de 335 a 56, a medida provisória (MP) proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Essa medida aumenta a tributação de impostos federais para empresas que usufruem de benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para custeio. A proposta ainda está sujeita a alterações antes de seguir para o Senado.

A MP tem o potencial de gerar mais de R$35 bilhões para os cofres da União, um montante que o governo pretende utilizar para cumprir a meta de eliminar o déficit nas contas públicas. Mesmo diante de possíveis mudanças, o Ministério da Fazenda mantém essa previsão.

Atualmente, empresas que se beneficiam do ICMS acabam pagando menos impostos federais. Com a aprovação da medida provisória, essas empresas voltarão a arcar com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e com o Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre investimentos e custos, além do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para custeio.

O relator, Luiz Fernando Faria (PSD-MG), incluiu no texto também empresas do setor de comércio de bens e serviços, como supermercados, ampliando o escopo do benefício. Além disso, houve mudanças na modalidade de distribuição de lucros de acionistas em grandes empresas, conhecida como Juros sobre Capital Próprio (JCP), que terá dedução de impostos.

A possibilidade inicial de acabar com o JCP não foi bem recebida pelo mercado, e após negociações, o benefício de dedutibilidade de impostos para investidores e acionistas foi mantido, com algumas restrições. De acordo com membros do Ministério da Fazenda, a arrecadação esperada com o fim do JCP ficará abaixo dos R$10 bilhões inicialmente estimados.

Após as alterações propostas pelo relator, em acordo com o governo, há mais regras para se adequar à modalidade de JCP, como capital social integralizado, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros ou prejuízos acumulados.

Em suma, a medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados representa uma significativa mudança na tributação de impostos federais para empresas que usufruem de benefícios do ICMS, e as negociações em torno das alterações propostas pelo relator permitem uma manutenção parcial da dedutibilidade de impostos para investidores e acionistas. A situação continuará a ser acompanhada de perto, com atenção para quaisquer propostas futuras do ministro da Fazenda para lidar com a desidratação da arrecadação estimada.

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