Câmara dos Deputados aprova crédito de R$ 12,2 bilhões para Rio Grande do Sul após chuvas e enchentes devastadoras.



A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (26), a Medida Provisória 1218/24, que destina um crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões para auxiliar o Rio Grande do Sul após as intensas chuvas e enchentes que assolaram o estado. A proposta agora segue para análise do Senado, onde também precisa ser aprovada para se tornar lei.

De acordo com o decreto legislativo de calamidade pública (Decreto Legislativo 36/24), as despesas relacionadas às ações de emergência não vão interferir nas metas fiscais estabelecidas pelo governo para o ano de 2024. Isso significa que o apoio financeiro destinado ao Rio Grande do Sul não comprometerá o equilíbrio das contas públicas.

A Medida Provisória foi editada pelo governo federal no mês de maio deste ano e entrou em vigor imediatamente. Desde então, mais de R$ 8 bilhões já foram investidos em diversas iniciativas, como a reconstrução de estradas e melhoria da infraestrutura dos serviços públicos, ampliação de leitos hospitalares, compra de medicamentos, distribuição de cestas básicas e alimentação escolar, conforme relatado pela Agência da Câmara dos Deputados.

Essa medida emergencial surgiu como resposta às graves consequências provocadas pelas chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul, visando fornecer suporte financeiro necessário para a recuperação e reconstrução das áreas afetadas. O investimento proporciona uma importante fonte de recursos para ações de assistência às populações atingidas e restauração das condições de infraestrutura da região.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, agora cabe ao Senado realizar a análise da Medida Provisória e promover as eventuais alterações ou aprovação definitiva do crédito extraordinário destinado ao estado gaúcho. O apoio financeiro demonstra a preocupação das autoridades públicas em atender às necessidades emergenciais da população e contribuir para a recuperação dos estragos causados por desastres naturais.

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