A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que impede punições a partidos políticos que descumpriram as cotas mínimas de gênero e raça nas eleições de 2022, teve sua análise adiada para a próxima terça-feira (26), a pedido do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). O relator solicitou o prazo de uma sessão para analisar tudo o que foi debatido na reunião.
O texto original da PEC, de autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros, foi alterado por Rodrigues, que propôs reservar 20% das cadeiras do legislativo a mulheres a partir de 2026. Nas próximas eleições municipais, a reserva será de 15% das vagas.
A proposta mantém a proibição de sanções aos partidos, como devolução de valores, multa ou suspensão dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, pelo descumprimento das cotas de gênero e raça ou por irregularidades na prestação de contas.
No entanto, a PEC tem sido alvo de críticas. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) argumenta que ela representa uma autoanistia para os partidos políticos. Ela afirma que a proposta acelera as votações para que os parlamentares possam se autoanistiar das políticas públicas voltadas ao combate das desigualdades de gênero e raça na política.
Atualmente, a Lei das Eleições determina que os partidos devem lançar, no mínimo, 30% de candidatos de um gênero e, no máximo, 70% de outro. Embora não defina uma cota feminina, a prática mostra que, em geral, o mínimo de 30% das candidaturas é reservado a mulheres.
Em 2022, a Emenda Constitucional 117 passou a obrigar a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos dos fundos eleitoral e de campanha a candidaturas femininas. Entretanto, a emenda anistiou os partidos que descumpriram a cota de candidaturas até a promulgação da emenda, em 5 de abril.
A constitucionalidade da emenda está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).