CAMARA DOS DEPUTADOS – Ampliação do BPC para pessoas com deficiência deve conter estimativa de impacto financeiro, destaca relatora na Câmara dos Deputados.



No último dia 27 de novembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um limite de renda familiar de até dois salários mínimos para que as pessoas com deficiência recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), o BPC é concedido às pessoas com deficiência que possuem uma renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou um substitutivo que alterou o texto original do Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) e apensados. O projeto inicial garantia o BPC a todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda, porém, a versão aprovada retomou o critério de renda estabelecido na Loas.

Rogéria Santos ressaltou a importância de se realizar uma estimativa de impacto financeiro e adotar medidas de compensação para manter as metas fiscais diante da ampliação do BPC. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social, em 2024, cerca de 3 milhões de pessoas com deficiência e 2,5 milhões de pessoas idosas recebiam o BPC, resultando em uma despesa mensal de aproximadamente R$ 8,32 bilhões.

O substitutivo também altera a Lei Orgânica de Assistência Social e a lei que trata dos critérios de renda para recebimento do BPC. A proposta agora seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

O Benefício de Prestação Continuada foi criado em 1993 e garante um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem, por meio da renda familiar, a condição de vulnerabilidade social. Essa medida visa proporcionar assistência financeira e suporte para aqueles que mais necessitam, contribuindo para a redução das desigualdades sociais no país.

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