A proposta, que já havia sido aprovada pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, seguiu em tramitação no caráter conclusivo e, agora, será encaminhada para o Senado, a menos que haja um recurso para análise do Plenário da Câmara.
De acordo com a relatora do projeto, deputada Amanda Gentil (PP-MA), a proposta é de extrema importância para garantir a assistência adequada às populações de baixa renda que são mais afetadas por essas doenças. Gentil recomendou a aprovação da proposta e da emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação, que estabelece que as despesas resultantes da implementação dessa futura lei serão limitadas à disponibilidade financeira e orçamentária do Ministério da Saúde.
As doenças negligenciadas são consideradas endêmicas em populações de baixa renda, principalmente na África, Ásia e América Latina. A falta de acesso à água e saneamento básico contribuem para a disseminação dessas doenças. Entre as enfermidades incluídas estão a doença de Chagas, malária, dengue e esquistossomose.
Segundo a proposta aprovada, que altera a Lei Orgânica da Saúde, quando os laboratórios farmacêuticos públicos não possuírem estrutura suficiente para a produção de insumos, será permitida a celebração de parcerias ou convênios para garantir o suprimento necessário.
Essa medida irá contribuir para fortalecer a capacidade de produção de medicamentos para o tratamento dessas doenças e permitir o acesso mais amplo a esses insumos, especialmente para as populações mais vulneráveis.
Vale ressaltar que ainda há um longo caminho até que o projeto se torne lei, porém, a aprovação pela CCJ é um passo importante para a sua tramitação e sinaliza o reconhecimento da importância de medidas que visam combater as doenças negligenciadas e garantir o acesso aos tratamentos adequados para os pacientes.