O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo deputado Otoni de Paula, do MDB do Rio de Janeiro, para o Projeto de Lei 3726/20, proposto pelo ex-deputado Carlos Bezerra. Vale ressaltar que o projeto de lei original trata de alterações na Lei Pelé, que foi revogada em junho pela Lei Geral do Esporte.
De acordo com o substitutivo aprovado, os contratos celebrados com as atletas mulheres não poderão conter cláusulas que restrinjam ou condicionem a gravidez, a licença-maternidade ou qualquer outra questão relativa à maternidade. Esses contratos deverão ser mantidos por pelo menos cinco meses após o parto, mesmo que os prazos definidos anteriormente tenham se encerrado após a confirmação da gravidez.
Carlos Bezerra, autor da proposta, ressaltou a importância dessa medida ao destacar que a redução de renda no momento em que as atletas mais necessitam vai contra o direito constitucional de proteção à maternidade e à infância. Ele citou como exemplo a jogadora de vôlei Tandara, que obteve vitória na Justiça ao discutir seus direitos trabalhistas durante a gravidez.
Ainda em tramitação, o projeto terá que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois de já ter sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Vale ressaltar que o texto tem caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação em Plenário. No entanto, caso haja uma decisão divergente entre as comissões ou se um recurso assinado por 52 deputados for apresentado, a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário.
Com essa proposta, pretende-se garantir que as atletas profissionais não sofram prejuízos em sua carreira e renda devido à maternidade, respeitando assim seus direitos e promovendo a igualdade de gênero no esporte. A expectativa é que o projeto seja aprovado nas próximas etapas e se torne lei, beneficiando não apenas as atletas, mas também toda a sociedade que reconhece a importância da maternidade e do esporte feminino.