Em termos práticos, o texto aprovado estipula que, em casos onde há uma perseguição constante e infundada contra uma mulher por meio de ações judiciais repetitivas e temerárias, o juiz deverá encaminhar o caso ao Ministério Público. Este órgão, por sua vez, será responsável por avaliar a ocorrência do crime de “stalking” processual. A medida busca coibir a utilização abusiva do sistema legal como ferramenta de intimidação e assédio.
A legislação brasileira já prevê o crime de “stalking” no Código Penal, onde é tipificado como a perseguição insistente por qualquer meio, que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, restrinja sua capacidade de locomoção ou invada sua privacidade. A pena para esse crime varia de seis meses a dois anos de reclusão, podendo ser agravada dependendo das circunstâncias.
A relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), enfatizou que o “stalking” no contexto processual envolve o uso abusivo dos mecanismos legais com o objetivo de intimidar, assediar ou desgastar a vítima, exacerbando o desequilíbrio de poder entre as partes, especialmente em detrimento das mulheres. Segundo Silvye, a inclusão do “stalking” processual no Código de Processo Civil é crucial, pois oferece ferramentas diretas para que o sistema de justiça proteja as vítimas de tais práticas. “Reconhecer o ‘stalking’ processual dá ao sistema jurídico a capacidade de agir na proteção das mulheres, desestimulando esses comportamentos e fornecendo meios mais eficazes de defesa e proteção às vítimas”, destacou a deputada.
Apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), o projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale destacar que a tramitação do texto se dará em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pela comissão, o projeto não precisará ser votado em plenário, salvo se houver divergência nas decisões das comissões ou recurso assinado por pelo menos 52 deputados solicitando a deliberação em plenário.
Após a eventual aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado, onde também precisará ser analisado e aprovado para, finalmente, se tornar lei. A aprovação do Projeto de Lei 646/24 representa um avanço importante na legislação brasileira, proporcionando uma proteção mais robusta às mulheres e combatendo mais eficazmente as práticas abusivas no âmbito judicial.