Uma das principais mudanças aprovadas diz respeito à hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis. Agora, menores de idade poderão se hospedar com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem a necessidade de autorização dos pais, bastando apenas comprovar o parentesco por meio da documentação. Essa medida representa um avanço na desburocratização desse processo, já que anteriormente era necessário o reconhecimento da assinatura dos pais em cartório.
Além disso, o projeto também reconhece empreendimentos para alojamento coletivo como meios de hospedagem, o que pode incluir apartamentos de aluguel por temporada, como os oferecidos pelo Airbnb, por exemplo. Essa medida amplia as possibilidades de hospedagem para os turistas e promove a diversificação desse setor.
Outro ponto importante do projeto é a definição da responsabilidade dos meios de hospedagem pelos serviços prestados, estabelecendo que são responsáveis de forma objetiva e solidária pelos danos causados. No entanto, há exceções, como em casos de falência do intermediador da reserva ou culpa exclusiva do mesmo sem proveito econômico por parte do meio de hospedagem.
Além disso, o projeto traz mudanças relacionadas ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), destinando 30% dos recursos para ações do Ministério do Turismo voltadas para a aviação e o turismo. Essa medida busca fortalecer o setor e incentivar o desenvolvimento de projetos relacionados à aviação no Brasil.
Com a aprovação desse projeto, o setor de turismo no Brasil tem a perspectiva de avançar e se fortalecer, trazendo benefícios tanto para os turistas quanto para os empreendedores do ramo. Agora, cabe aguardar a sanção presidencial e a efetivação das propostas apresentadas.