Atualmente, para garantir uma aposentadoria com valor integral, um militar deve completar 35 anos de serviço, sendo pelo menos 30 desses anos dedicados a atividades militares. Com o novo projeto, esse tempo mínimo poderá ser reduzido para 25 anos, facilitando o acesso à aposentadoria para os profissionais da segurança pública. Além disso, a nova proposta permite que certas unidades federativas possam, através de legislações locais, estabelecer um tempo mínimo ainda mais baixo para a aposentadoria, podendo ser fixado em 20 anos.
O projeto conhecido como Lei 317/22, de autoria do deputado Junio Amaral, recebeu emendas do relator, Sargento Portugal, que asseguram a manutenção dos prazos federais atuais, ao mesmo tempo que conferem autonomia aos estados para decidir sobre a redução do tempo de serviço. O relator enfatizou que as modificações têm como finalidade evitar potenciais inconstitucionalidades e promover a responsabilidade fiscal. Ele argumentou que a proposta preserva a competência federal em relação a normas gerais, sem comprometer a autonomia legislativa que os estados detêm para tratar de questões previdenciárias específicas.
O deputado Junio Amaral, em sua defesa da medida, destacou a relevância da proposta diante do desgaste físico e emocional enfrentado por esses profissionais, que frequentemente trabalham em condições adversas e não conseguem usufruir de direitos, como horas extras ou adicionais noturnos. Este debate, que agora segue para análise do Senado, representa um passo importante em direção ao reconhecimento das dificuldades enfrentadas por aqueles que diuturnamente zelam pela segurança da população. Aprovada na Câmara, a proposta aguarda a deliberação no Senado, a menos que algum recurso exija votação no Plenário da Câmara.
