Câmara aprova proposta que cria a Lei Geral da Polícia Civil e envia projeto para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) um importante projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil. Esta proposta estabelece princípios e diretrizes que os estados devem seguir ao elaborar ou reformular suas leis orgânicas sobre essas instituições. Agora, o projeto seguirá para o Senado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 1949/07. Segundo o texto, a Polícia Civil deverá contar com pelo menos dez órgãos essenciais em sua estrutura organizacional. Isso inclui a delegacia-geral, a corregedoria-geral, a escola superior e o conselho superior, que será criado por meio deste projeto.

Além disso, as unidades da Polícia Civil serão subdivididas em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia. Essa estrutura tem como objetivo garantir que a instituição tenha um funcionamento eficiente e seja capaz de cumprir suas responsabilidades de forma adequada.

Durante as negociações, o relator acatou sugestões dos partidos sobre a composição do conselho superior. Agora, o conselho será composto por representantes de todos os cargos efetivos que fazem parte da corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

A Lei Geral da Polícia Civil também prevê a criação de uma escola superior, que será responsável pela formação, capacitação, pesquisa e extensão dos profissionais da instituição. Essa unidade poderá oferecer cursos de graduação e pós-graduação, desde que atenda às exigências do Ministério da Educação. Além disso, a escola superior terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos da Polícia Civil.

O texto do projeto também aborda algumas questões relacionadas aos cargos da Polícia Civil. Para ingressar na instituição, será exigido curso superior, e o quadro de servidores será composto pelos cargos de delegado de polícia, oficial investigador de polícia e perito oficial criminal. Para o cargo de delegado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participará do processo de seleção, e será vedada a participação de servidores da segurança pública que não façam parte dos quadros da Polícia Civil.

O projeto também estabelece direitos e garantias para os profissionais da carreira policial. Entre eles, está o recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado. Além disso, o texto prevê assistência à saúde dos policiais civis, seguro de vida e de acidente pessoal, e licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial.

Por fim, o projeto cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, que terá atribuições consultivas e deliberativas. Esse conselho atuará nas políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio das polícias civis. Ele terá representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que tratam dessas políticas.

Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e se torne lei, ele trará importantes mudanças para a Polícia Civil. Com a Lei Geral da Polícia Civil em vigor, será possível garantir uma estrutura organizacional sólida para a instituição, além de direitos e garantias para os policiais civis. Isso fortalecerá o trabalho da Polícia Civil em todo o país, contribuindo para a segurança da população.

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