Câmara aprova projeto que torna hediondos crimes contra crianças e adolescentes e cria política de prevenção e combate à exploração sexual.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que visa tornar hediondos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, como sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas. A proposta será enviada ao Senado para análise. Caso sejam condenados por esses crimes considerados hediondos, os infratores não terão direito a anistia, graça, indulto ou fiança, sendo obrigados a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

O texto do projeto, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovado com base no relatório apresentado pelo deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Além de aumentar a gravidade de crimes já existentes, como sequestro e tráfico de pessoas, o projeto também classifica como hediondos outros crimes, como bullying, cyberbullying e a omissão dolosa de comunicação à polícia sobre o desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.

Uma das principais medidas propostas pelo projeto é a criação de uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Além disso, o projeto também prevê a implementação de protocolos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente.

No que diz respeito aos crimes considerados hediondos, o projeto inclui, ainda, a classificação como tal de pessoas que agenciem ou coajam crianças e adolescentes a participarem de cenas de pornografia, bem como aqueles que exibam ou transmitam tais cenas pela internet em tempo real.

Outra mudança proposta pelo projeto é a punição para pais ou responsáveis que não comunicarem o desaparecimento de criança ou adolescente à autoridade competente. Caso a proposta seja aprovada e vire lei, esses pais ou responsáveis poderão cumprir pena de reclusão de 2 a 4 anos e serão multados.

O projeto também torna hediondo o crime de induzir, instigar ou auxiliar em suicídio ou automutilação por meio da internet. Além disso, a prática de bullying passará a ser considerada crime para os agentes adultos e será punível com multa, desde que não constitua um crime mais grave.

No que diz respeito à prevenção da violência nas escolas, o projeto determina que os municípios, em cooperação com os estados e a União, implementem medidas nesse sentido. Também será aumentada a pena para o crime de homicídio contra menor de 14 anos se ele ocorrer em uma instituição de educação básica pública ou privada.

A proposta também exige que instituições sociais que trabalham com crianças e adolescentes exijam e mantenham certidões de antecedentes criminais de todos os funcionários. Essa exigência se aplicará a todas as instituições, independentemente de receberem ou não recursos públicos.

O projeto ainda prevê a criação de um plano nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que incluirá metas, indicadores e formas de financiamento. A política deverá ser reavaliada a cada dez anos e também passará por avaliações periódicas dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, organizações da sociedade civil e representantes do Ministério Público.

Com a aprovação desse projeto, a Câmara dos Deputados demonstra um posicionamento firme no combate à violência contra crianças e adolescentes. Agora, cabe ao Senado dar continuidade à tramitação do projeto e realizar sua análise antes de ser encaminhado para a sanção presidencial.

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