Com a aprovação do projeto, o Conselho Federal de Enfermagem passará a contar com 27 representantes, um de cada estado brasileiro e do Distrito Federal, além de um número igual de suplentes. Anteriormente, o conselho contava com apenas 9 representantes. Além disso, o mandato dos conselheiros, tanto federais quanto regionais, passará de três para quatro anos, mantendo-se como um cargo honorífico, ou seja, sem remuneração.
Uma das novidades trazidas pelo projeto é a possibilidade de aplicação de multa, no valor de 3% da anuidade, aos eleitores da categoria que, sem justificativa, deixarem de participar das eleições para os conselheiros regionais. Essa medida visa estimular a participação e a representatividade dos profissionais de enfermagem nas decisões do conselho.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados foi originado a partir do Projeto de Lei 4175/23, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante, que tramitou em conjunto com o PL 4413/21, apresentado pelo deputado Daniel Almeida. O relator do projeto, deputado Bruno Farias, apresentou um substitutivo que manteve o conteúdo do PL 4175/23, enquanto a proposta de Daniel Almeida buscava uma reformulação mais ampla das representações da categoria.
Agora, o projeto segue para o Senado Federal, onde será discutido e votado pelos senadores. A expectativa é que a proposta seja analisada e aprovada sem grandes alterações, de modo a garantir uma maior representatividade e participação dos profissionais de enfermagem no Conselho Federal. Novas informações sobre o desdobramento desse projeto serão atualizadas em breve.