Câmara aprova minirreforma eleitoral que altera regras de prestação de contas e fusão de partidos; contas com falhas de até 10% agora serão aceitas com ressalvas.

A Câmara dos Deputados recentemente aprovou um projeto de lei que introduz alterações significativas nas normas de prestação de contas dos partidos políticos, marcando um passo importante na minirreforma eleitoral. O Projeto de Lei 4822/25, que foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale, do partido Podemos de São Paulo, traz uma série de dispositivos que visam simplificar e esclarecer o processo de auditoria financeira das legendas.

Uma das principais mudanças propostas no texto é que contas que apresentem falhas inferiores a 10% do total das receitas anuais poderão ser aprovadas com ressalvas, facilitando a regularização financeira sem penalidades severas. Este novo critério não se aplica, entretanto, a receitas estimáveis, desde que não se prove má-fé e que os recursos destinados a promover a participação política das mulheres sejam devidamente aplicados.

Outro aspecto relevante do projeto é o tratamento das contas de institutos e fundações partidárias, que agora passarão a ser analisadas em conjunto com as contas dos partidos. Assim, os representantes dessas entidades poderão contratar advogados e realizar diligências necessárias ao longo do processo. Essa medida busca garantir uma análise mais integrada e justa das finanças partidárias.

Além disso, o projeto possibilita a utilização do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para dívidas que estejam em execução, com prazos de parcelamento de menos de 180 meses, seguindo diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional 133/24.

Para aumentar a eficiência da análise, foi estipulado um prazo de um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral identifique erros ou inconsistências, sendo que, caso não haja manifestação em tempo hábil, suas contas serão consideradas de forma favorável. Isso significa que apenas a legalidade das despesas será avaliada, sem apreciações subjetivas.

O projeto também introduz novas normas sobre a convocação de suplentes, visando preservar a fidelidade partidária. As Casas Legislativas deverão checar a filiação dos suplentes para assegurar que ocupem vagas de acordo com a legenda original no sistema proporcional. Em casos de federações partidárias, permitirá-se a convocação de suplentes que tenham mudado de partido dentro da federação.

Por fim, o texto traz mudanças nas regras sobre fusão e incorporação de partidos, exigindo que os novos partidos estejam registrados por pelo menos cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral, e suspende processos judiciais relacionados até que o novo representante da legenda seja citado. O partido resultante de fusões também assumirá as obrigações financeiras das antigas legendas, mas estará isento de sanções como o bloqueio de repasses do Fundo Partidário.

Essas mudanças têm o potencial de tornar a política brasileira mais transparente, além de tentar agilizar processos que, até então, eram considerados morosos e complicados.

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