Segundo o relatório elaborado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o texto aprovado estabelece que os juros moratórios correspondem à menor taxa, levando em consideração os juros reais da taxa Selic, descontando a atualização monetária pelo IPCA. No entanto, durante a votação na Câmara, um artigo foi retirado do projeto, pois estava sendo interpretado como um “jabuti”, ou seja, sem relação direta com o tema principal.
Esse artigo dispensava a incidência de juros de mora nos casos de rescisão de contratos de trabalho, desde que as negociações estivessem em andamento na fase extrajudicial, ou seja, entre a data do descumprimento do contrato e a entrada com a ação trabalhista. O deputado Pedro Paulo comemorou o resultado da votação, destacando a importância da criação de uma taxa de juros legal para os contratos não pré-acordados.
“A lei estabelece uma taxa de juros legal, que se aplica apenas aos contratos sem acordo prévio. É fundamental que a incidência de juros tenha uma regulamentação clara, com limites definidos por lei. Em relação aos contratos trabalhistas, os juros continuarão sendo calculados a partir do momento da rescisão do contrato”, afirmou o deputado Pedro Paulo. Agora, o projeto aguarda a decisão do presidente para se tornar lei.