Câmara aprova lei que uniformiza aplicação de juros e correção monetária em contratos sem taxa prévia acordada – texto segue para sanção presidencial.



A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um Projeto de Lei que tem como objetivo uniformizar a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívidas, nos casos em que a taxa não seja previamente convencionada entre as partes. Com a aprovação da lei, fica determinado que, nos contratos em que não esteja indicado o índice de juros, será feito um cálculo através da subtração do IPCA sobre a taxa Selic anual. Após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para a sanção presidencial.

Segundo o relatório elaborado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o texto aprovado estabelece que os juros moratórios correspondem à menor taxa, levando em consideração os juros reais da taxa Selic, descontando a atualização monetária pelo IPCA. No entanto, durante a votação na Câmara, um artigo foi retirado do projeto, pois estava sendo interpretado como um “jabuti”, ou seja, sem relação direta com o tema principal.

Esse artigo dispensava a incidência de juros de mora nos casos de rescisão de contratos de trabalho, desde que as negociações estivessem em andamento na fase extrajudicial, ou seja, entre a data do descumprimento do contrato e a entrada com a ação trabalhista. O deputado Pedro Paulo comemorou o resultado da votação, destacando a importância da criação de uma taxa de juros legal para os contratos não pré-acordados.

“A lei estabelece uma taxa de juros legal, que se aplica apenas aos contratos sem acordo prévio. É fundamental que a incidência de juros tenha uma regulamentação clara, com limites definidos por lei. Em relação aos contratos trabalhistas, os juros continuarão sendo calculados a partir do momento da rescisão do contrato”, afirmou o deputado Pedro Paulo. Agora, o projeto aguarda a decisão do presidente para se tornar lei.

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