Câmara aprova isenção de taxa de passaporte para pessoas com deficiência, promovendo inclusão e facilitando a liberdade de locomoção.

Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei que Isenta Taxa de Passaporte para Pessoas com Deficiência

Em uma importante vitória para a inclusão social, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15 de julho, o Projeto de Lei 1366/25. Esta proposta visa garantir a isenção da taxa de emissão da primeira via do passaporte especificamente para pessoas com deficiência. A medida representa um passo significativo na luta por igualdade de direitos e acessibilidade, permitindo que essas pessoas exerçam com mais facilidade o seu direito fundamental de locomoção.

O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos, do PDT do Rio de Janeiro, que defende que a isenção da taxa é uma resposta necessária a uma demanda recorrente entre as pessoas com deficiência. No entanto, vale ressaltar que a solicitação da segunda via do passaporte continuará sujeita à cobrança, de acordo com as normas atuais da legislação.

Caso o projeto seja sancionado e se transforme em lei, a implementação das disposições caberá ao Ministério das Relações Exteriores em conjunto com outros órgãos competentes. A expectativa é que essa ação torne mais acessível a documentação que possibilita o deslocamento seja nacional ou internacional daquelas pessoas que enfrentam dificuldades adicionais.

O relator da proposta, deputado Leo Prates, do PDT da Bahia, enfatizou a importância da aprovação, considerável como um mecanismo de inclusão social. Para ele, a proposta aborda uma questão crítica: “mitigar as barreiras econômicas enfrentadas por pessoas com deficiência no acesso a um direito fundamental de cidadania”, referindo-se especificamente à liberdade de locomoção, que representa um direito de todos os cidadãos.

O projeto ainda será submetido a análises nas comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito legislativo de caráter conclusivo. Para que a proposta se torne efetiva, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, onde detém potencial para causar um impacto significativo na vida de muitas pessoas ao garantir um direito essencial e contribuir para a inclusão social.

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