Dentre as principais mudanças, destaca-se o aumento nas penas para diversos crimes quando estes forem cometidos por membros de organizações criminosas. Por exemplo, o homicídio doloso terá a pena ampliada de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos. A lesão corporal seguida de morte também verá um aumento significativo, passando de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos. Outras infrações, como sequestro, furto e roubo, também terão penas drasticamente elevadas, refletindo a preocupação legislativa em desmantelar a atuação de grupos organizados.
Além do endurecimento das penas, o novo texto legal prevê o bloqueio de bens dos envolvidos em atividades criminosas. Esse bloqueio poderá ser realizado tanto durante a fase de investigação quanto na ação penal e abrangerá todos os tipos de bens—imóveis, móveis, valores financeiros, criptomoedas, entre outros. Juízes poderão determinar restrições às atividades econômicas que possam ser utilizadas para disfarçar bens ilícitos. Medidas cautelares adicionais, como a proibição de saída do país e a impossibilidade de contratação com o poder público, também estarão em vigor.
O projeto também prevê que, caso os bens estejam vinculados a crimes, eles serão considerados instrumentos do delito mesmo que não tenham sido utilizados exclusivamente para esse fim. Importante notar que os envolvidos terão a oportunidade de contestar a origem lícita dos bens, oferecendo provas que comprovem sua legalidade.
Por fim, destaca-se que, em situações em que a origem dos bens for comprovada, eles poderão ser liberados. Entretanto, se a origem ilícita for clara, o juiz terá a prerrogativa de decretar a perda dos bens, independente de condenação penal. O cumprimento dessas medidas também poderá ser supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), garantindo maior transparência e controle sobre a utilização dos recursos recuperados.









