CAE aprova emenda ao PLP que permite abatimento de dívidas dos estados com a União por manutenção de bens federais


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) uma emenda ao projeto de lei complementar que permite aos estados, municípios e ao Distrito Federal abaterem valores de suas dívidas com a União relacionadas à manutenção de bens federais que estejam sob sua administração temporária. A emenda, apresentada pelo senador Esperidião Amin, foi relatada pela senadora Tereza Cristina e agora segue para votação no Plenário, com pedido de apreciação em regime de urgência.

O projeto de lei complementar, de número 35/2022, já havia sido aprovado pela comissão em maio do ano passado sob a forma de um substitutivo redigido pelo senador Luis Carlos Heinze. De acordo com o texto aprovado, os entes federativos poderão compensar em suas dívidas com a União os gastos realizados na manutenção de bens federais, desde que sejam despesas de interesse da União.

A emenda aprovada tem como objetivo deixar claro que essa compensação não caracteriza uma operação de crédito. Isso se deve a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada a outra ação em que se discutia a compensação de perdas de arrecadação entre a União e os entes federativos. O STF entendeu que é necessária uma lei complementar para tratar desse assunto, o que motivou a apresentação do projeto de lei complementar 136/2023 pelo Poder Executivo.

Além disso, a emenda também prevê que as despesas dos entes federativos a serem compensadas podem ser retroativas até cinco anos antes da publicação da nova lei. A relatora da matéria acatou a emenda na forma de uma subemenda, mantendo o caráter de projeto de lei complementar ao PLP 35/2022.

A aprovação dessa emenda na CAE representa um avanço no debate sobre a compensação de despesas dos entes federativos junto à União, garantindo maior transparência e segurança jurídica às ações realizadas nesse sentido. A presidência da Comissão de Assuntos Econômicos é atualmente exercida pelo senador Vanderlan Cardoso.

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