O projeto de lei complementar, de número 35/2022, já havia sido aprovado pela comissão em maio do ano passado sob a forma de um substitutivo redigido pelo senador Luis Carlos Heinze. De acordo com o texto aprovado, os entes federativos poderão compensar em suas dívidas com a União os gastos realizados na manutenção de bens federais, desde que sejam despesas de interesse da União.
A emenda aprovada tem como objetivo deixar claro que essa compensação não caracteriza uma operação de crédito. Isso se deve a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada a outra ação em que se discutia a compensação de perdas de arrecadação entre a União e os entes federativos. O STF entendeu que é necessária uma lei complementar para tratar desse assunto, o que motivou a apresentação do projeto de lei complementar 136/2023 pelo Poder Executivo.
Além disso, a emenda também prevê que as despesas dos entes federativos a serem compensadas podem ser retroativas até cinco anos antes da publicação da nova lei. A relatora da matéria acatou a emenda na forma de uma subemenda, mantendo o caráter de projeto de lei complementar ao PLP 35/2022.
A aprovação dessa emenda na CAE representa um avanço no debate sobre a compensação de despesas dos entes federativos junto à União, garantindo maior transparência e segurança jurídica às ações realizadas nesse sentido. A presidência da Comissão de Assuntos Econômicos é atualmente exercida pelo senador Vanderlan Cardoso.